SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
1
INSTRUÇÃO N° 014/2011-SEED/SUED
A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições e
considerando:
• a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N. 9394/96;
• o Decreto Federal N° 7.611, de 17 de novembro de 2011;
• e os preceitos legais que regem a Educação Especial, emite
1 DEFINIÇÃO
Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA é um atendimento educacional
especializado, de natureza pedagógica que complementa a escolarização realizada em
Escolas EJA, nos CEEBJA, tanto nas turmas da sede destes estabelecimentos de ensino,
como nas descentralizações, que visa atender a alunos oriundos de serviços da educação
especial, regularmente matriculados na EJA.
2 OBJETIVO
Implementar e assessorar ações pedagógicas conjuntas com o professor das disciplinas,
direção, equipe pedagógica e demais funcionários, bem como, atuar como agente
mediador entre aluno/conhecimento, professor/aluno e aluno/aluno.
3 ALUNADO
3.1 Deficiência intelectual: em conformidade com a Associação Americana de Retardo
Mental, alunos com deficiência intelectual são aqueles que possuem incapacidade
caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no
comportamento adaptativo e está expresso nas habilidades práticas, sociais e
conceituais, originando-se antes dos dezoito anos de idade.
Estabelece critérios para o atendimento educacional
especializado em Sala de Recursos Multifuncional -
Tipo I na Educação de Jovens e Adultos – Fase I,
Fase II e Ensino Médio – área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos
globais do desenvolvimento e transtornos funcionais
específicos.
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3.2 Deficiência física neuromotora: aquele que apresenta comprometimento motor
acentuado, decorrente de sequelas neurológicas que causam alterações funcionais
nos movimentos, na coordenação motora e na fala, requerendo a organização do
contexto escolar no reconhecimento das diferentes formas de linguagem que utiliza
para se comunicar ou para comunicação.
3.3 Transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos
com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicose) e transtornos invasivos sem outra especificação.
3.4 Transtornos funcionais específicos: refere-se a funcionalidade específica
(intrínsecas) do sujeito, sem o comprometimento intelectual do mesmo. Diz respeito a
um grupo heterogêneo de alterações manifestadas por dificuldades significativas: na
aquisição e uso da audição, fala, leitura, escrita, raciocínio ou habilidades
matemáticas, na atenção e concentração.
4 CRITÉRIOS PARA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
A Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA deverá obrigatoriamente estar
contemplada no Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar, funcionará com
características próprias em consonância com as necessidades específicas do aluno e
organização da oferta de ensino.
4.1 Quanto à carga horária
Cada Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA terá autorização de funcionamento
de 20 horas/aula semanais, sendo 16 horas/aula para efetivo trabalho pedagógico
diretamente com o aluno ou orientação ao professor das disciplinas e 4 (quatro) horasatividade
do professor, de acordo com a legislação vigente.
4.2 Quanto ao número de alunos
O número máximo é de 20 (vinte) alunos com atendimento por cronograma, para cada
Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA.
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4.3 Quanto ao cronograma de atendimento pedagógico
a) O atendimento educacional especializado deverá ser realizado por cronograma, de
forma a oferecer o suporte necessário às necessidades educacionais especiais dos
alunos, consonante a área específica, favorecendo seu acesso ao conhecimento.
b) O atendimento por cronograma poderá ser individual, em pequenos grupos ou junto ao
professor da disciplina em sala de aula.
c) O cronograma de atendimento deve ser flexível e reorganizado sempre que necessário
para atender as necessidades educacionais dos alunos com o acordo da equipe
pedagógica do estabelecimento.
d) No cronograma deve constar um horário para realização do trabalho colaborativo com
professores das diferentes disciplinas.
e) Outras possibilidades de organização do cronograma deverão ter anuência da direção
e equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, devidamente registrada em ata,
com vistas a atender as necessidades e especificidades de cada localidade.
f) Para os CEEBJA e Escolas de EJA:
• Sede - Organização individual e coletiva: o atendimento ao aluno, na Sala de
Recursos Multifuncional – Tipo I na EJA deverá ser em horário diferente ao que o
aluno está matriculado e frequentando a(s) disciplina(s).
• APED – Organização coletiva: o atendimento do aluno na Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I na EJA deverá ser preferencialmente em horário diferente ao
que o aluno está matriculado e frequentando a(s) disciplina(s) ou ainda receber
acompanhamento especializado do professor de SRM, em sala de aula junto com o
professor da disciplina.
5 CRITÉRIOS PARA O TRABALHO PEDAGÓGICO
O trabalho pedagógico da Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA oportunizará
autonomia, independência e valorização do aluno, e desenvolver-se-a em 2 eixos:
Eixo 1 - Trabalhar o desenvolvimento de processos educativos: que favoreçam a
atividade cognitiva e os conteúdos defasados, principalmente de leitura, escrita e conceitos
matemáticos.
Eixo 2 - Trabalho colaborativo junto aos professores das disciplinas: com objetivo de
desenvolver ações para possibilitar o acesso curricular, avaliação diferenciada e organizar
estratégias pedagógicas de forma a atender as necessidades educacionais especiais dos
alunos.
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6 INGRESSO E ACOMPANHAMENTO
6.1 Ingresso: alunos que já frequentaram serviços e apoios da Educação Especial (Escola de
Educação Especial, Classe Especial e/ou Sala de Recursos Multifuncional). O professor
especializado deverá realizar apenas a avaliação pedagógica com vistas ao atendimento
pedagógico do aluno.
6.2 A avaliação processual: obedecerá os critérios da organização de ensino.
6.3 Os avanços acadêmicos do aluno na Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I na
EJA, devem ser registrados em relatório pedagógico semestral, elaborado pelo professor
da Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA e arquivados na pasta individual do
aluno.
7 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIOAL – TIPO I NA
EJA
a) Identificar as necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência intelectual,
deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos
funcionais específicos.
b) Elaborar Plano de Intervenções Pedagógicas juntamente com os docentes das disciplinas
e com a equipe pedagógica, visando o atendimento as necessidades educacionais
especiais deste alunado.
c) Participar do planejamento e conselho de classe, junto aos docentes das disciplinas,
orientando quanto às necessidades educacionais especiais dos alunos.
d) Realizar um trabalho colaborativo com os docentes das disciplinas no desenvolvimento de
práticas pedagógicas inclusivas.
e) Articular junto aos docentes das disciplinas, quanto ao trabalho pedagógico, metodologia,
recursos didáticos e formas de avaliações mais adequadas a serem utilizadas.
f) Prestar apoio pedagógico ao aluno, com ênfase à complementação da escolarização.
g) Organizar cronograma de atendimento pedagógico.
h) Acompanhar o desenvolvimento acadêmico do aluno, visando à funcionalidade das
intervenções e recursos pedagógicos trabalhados nas disciplinas.
i) Registrar sistematicamente todos os avanços e dificuldades do aluno, conforme Plano de
Intervenções Pedagógicas.
j) Participar de todas as atividades previstas no calendário escolar.
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k) Produzir materiais didáticos acessíveis, considerando as necessidades educacionais
específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam nas diferentes disciplinas.
8 Quanto à Matrícula
As instituições deverão registrar o aluno da Sala de Recursos Multifuncional - Tipo I, na EJA
tanto no SEJA, quanto no Censo Escolar MEC/INEP.
9 CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO/RENOVAÇÃO E/OU CESSAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL – TIPO I NA EJA
a) A direção da escola deve garantir espaço físico.
b) Alunos que já frequentaram serviços e apoios da Educação Especial (Escola de Educação
Especial, Classe Especial e/ou Sala de Recursos Multifuncional).
c) Professor especializado em cursos de pós-graduação em educação especial ou
licenciatura plena com habilitação em educação especial ou habilitação específica em
nível médio, na extinta modalidade de estudos adicionais e atualmente na modalidade
normal.
d) Protocolar a documentação exigida de acordo com as orientações da
SEED/CEF/DEEIN/EJA.
e) Encaminhar o protocolado para SEED/DEEIN para análise pedagógica inicial e
providências.
Curitiba, 21 de novembro de 2011.
Meroujy Giacomassi Cavet
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A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições e
considerando:
• a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N. 9394/96;
• o Decreto Federal N° 7.611, de 17 de novembro de 2011;
• e os preceitos legais que regem a Educação Especial, emite
1 DEFINIÇÃO
Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA é um atendimento educacional
especializado, de natureza pedagógica que complementa a escolarização realizada em
Escolas EJA, nos CEEBJA, tanto nas turmas da sede destes estabelecimentos de ensino,
como nas descentralizações, que visa atender a alunos oriundos de serviços da educação
especial, regularmente matriculados na EJA.
2 OBJETIVO
Implementar e assessorar ações pedagógicas conjuntas com o professor das disciplinas,
direção, equipe pedagógica e demais funcionários, bem como, atuar como agente
mediador entre aluno/conhecimento, professor/aluno e aluno/aluno.
3 ALUNADO
3.1 Deficiência intelectual: em conformidade com a Associação Americana de Retardo
Mental, alunos com deficiência intelectual são aqueles que possuem incapacidade
caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no
comportamento adaptativo e está expresso nas habilidades práticas, sociais e
conceituais, originando-se antes dos dezoito anos de idade.
Estabelece critérios para o atendimento educacional
especializado em Sala de Recursos Multifuncional -
Tipo I na Educação de Jovens e Adultos – Fase I,
Fase II e Ensino Médio – área da deficiência
intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos
globais do desenvolvimento e transtornos funcionais
específicos.
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3.2 Deficiência física neuromotora: aquele que apresenta comprometimento motor
acentuado, decorrente de sequelas neurológicas que causam alterações funcionais
nos movimentos, na coordenação motora e na fala, requerendo a organização do
contexto escolar no reconhecimento das diferentes formas de linguagem que utiliza
para se comunicar ou para comunicação.
3.3 Transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos
com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicose) e transtornos invasivos sem outra especificação.
3.4 Transtornos funcionais específicos: refere-se a funcionalidade específica
(intrínsecas) do sujeito, sem o comprometimento intelectual do mesmo. Diz respeito a
um grupo heterogêneo de alterações manifestadas por dificuldades significativas: na
aquisição e uso da audição, fala, leitura, escrita, raciocínio ou habilidades
matemáticas, na atenção e concentração.
4 CRITÉRIOS PARA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
A Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA deverá obrigatoriamente estar
contemplada no Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar, funcionará com
características próprias em consonância com as necessidades específicas do aluno e
organização da oferta de ensino.
4.1 Quanto à carga horária
Cada Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA terá autorização de funcionamento
de 20 horas/aula semanais, sendo 16 horas/aula para efetivo trabalho pedagógico
diretamente com o aluno ou orientação ao professor das disciplinas e 4 (quatro) horasatividade
do professor, de acordo com a legislação vigente.
4.2 Quanto ao número de alunos
O número máximo é de 20 (vinte) alunos com atendimento por cronograma, para cada
Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA.
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3
4.3 Quanto ao cronograma de atendimento pedagógico
a) O atendimento educacional especializado deverá ser realizado por cronograma, de
forma a oferecer o suporte necessário às necessidades educacionais especiais dos
alunos, consonante a área específica, favorecendo seu acesso ao conhecimento.
b) O atendimento por cronograma poderá ser individual, em pequenos grupos ou junto ao
professor da disciplina em sala de aula.
c) O cronograma de atendimento deve ser flexível e reorganizado sempre que necessário
para atender as necessidades educacionais dos alunos com o acordo da equipe
pedagógica do estabelecimento.
d) No cronograma deve constar um horário para realização do trabalho colaborativo com
professores das diferentes disciplinas.
e) Outras possibilidades de organização do cronograma deverão ter anuência da direção
e equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, devidamente registrada em ata,
com vistas a atender as necessidades e especificidades de cada localidade.
f) Para os CEEBJA e Escolas de EJA:
• Sede - Organização individual e coletiva: o atendimento ao aluno, na Sala de
Recursos Multifuncional – Tipo I na EJA deverá ser em horário diferente ao que o
aluno está matriculado e frequentando a(s) disciplina(s).
• APED – Organização coletiva: o atendimento do aluno na Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I na EJA deverá ser preferencialmente em horário diferente ao
que o aluno está matriculado e frequentando a(s) disciplina(s) ou ainda receber
acompanhamento especializado do professor de SRM, em sala de aula junto com o
professor da disciplina.
5 CRITÉRIOS PARA O TRABALHO PEDAGÓGICO
O trabalho pedagógico da Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA oportunizará
autonomia, independência e valorização do aluno, e desenvolver-se-a em 2 eixos:
Eixo 1 - Trabalhar o desenvolvimento de processos educativos: que favoreçam a
atividade cognitiva e os conteúdos defasados, principalmente de leitura, escrita e conceitos
matemáticos.
Eixo 2 - Trabalho colaborativo junto aos professores das disciplinas: com objetivo de
desenvolver ações para possibilitar o acesso curricular, avaliação diferenciada e organizar
estratégias pedagógicas de forma a atender as necessidades educacionais especiais dos
alunos.
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6.1 Ingresso: alunos que já frequentaram serviços e apoios da Educação Especial (Escola de
Educação Especial, Classe Especial e/ou Sala de Recursos Multifuncional). O professor
especializado deverá realizar apenas a avaliação pedagógica com vistas ao atendimento
pedagógico do aluno.
6.2 A avaliação processual: obedecerá os critérios da organização de ensino.
6.3 Os avanços acadêmicos do aluno na Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I na
EJA, devem ser registrados em relatório pedagógico semestral, elaborado pelo professor
da Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na EJA e arquivados na pasta individual do
aluno.
7 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIOAL – TIPO I NA
EJA
a) Identificar as necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência intelectual,
deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos
funcionais específicos.
b) Elaborar Plano de Intervenções Pedagógicas juntamente com os docentes das disciplinas
e com a equipe pedagógica, visando o atendimento as necessidades educacionais
especiais deste alunado.
c) Participar do planejamento e conselho de classe, junto aos docentes das disciplinas,
orientando quanto às necessidades educacionais especiais dos alunos.
d) Realizar um trabalho colaborativo com os docentes das disciplinas no desenvolvimento de
práticas pedagógicas inclusivas.
e) Articular junto aos docentes das disciplinas, quanto ao trabalho pedagógico, metodologia,
recursos didáticos e formas de avaliações mais adequadas a serem utilizadas.
f) Prestar apoio pedagógico ao aluno, com ênfase à complementação da escolarização.
g) Organizar cronograma de atendimento pedagógico.
h) Acompanhar o desenvolvimento acadêmico do aluno, visando à funcionalidade das
intervenções e recursos pedagógicos trabalhados nas disciplinas.
i) Registrar sistematicamente todos os avanços e dificuldades do aluno, conforme Plano de
Intervenções Pedagógicas.
j) Participar de todas as atividades previstas no calendário escolar.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
5
k) Produzir materiais didáticos acessíveis, considerando as necessidades educacionais
específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam nas diferentes disciplinas.
8 Quanto à Matrícula
As instituições deverão registrar o aluno da Sala de Recursos Multifuncional - Tipo I, na EJA
tanto no SEJA, quanto no Censo Escolar MEC/INEP.
9 CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO/RENOVAÇÃO E/OU CESSAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL – TIPO I NA EJA
a) A direção da escola deve garantir espaço físico.
b) Alunos que já frequentaram serviços e apoios da Educação Especial (Escola de Educação
Especial, Classe Especial e/ou Sala de Recursos Multifuncional).
c) Professor especializado em cursos de pós-graduação em educação especial ou
licenciatura plena com habilitação em educação especial ou habilitação específica em
nível médio, na extinta modalidade de estudos adicionais e atualmente na modalidade
normal.
d) Protocolar a documentação exigida de acordo com as orientações da
SEED/CEF/DEEIN/EJA.
e) Encaminhar o protocolado para SEED/DEEIN para análise pedagógica inicial e
providências.
Curitiba, 21 de novembro de 2011.
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